A Lei que implanta o sistema de promoções aos integrantes do Quadro do Magistério no Estado de São Paulo, já devidamente sancionada pelo Governador José Serra, atribuirá a apenas 20% dos servidores a possibilidade de obter a famigerada promoção.
Esses 20% são aplicáveis sobre cada "faixa" profissional, que é a classificação que o Departamento de RH estabelece nas Tabelas de Remuneração.
De qualquer forma, uma vez aplicada sobre cada faixa, em síntese aplica-se sobre o total dos integrantes das carreiras existentes no Magistério, inclusive a Diretores, Auxiliares, etc.
Cabe ressaltar que a Lei não impede os servidores "temporários" de participarem da avaliação, o que, pela lógica jurídica, nem poderia mesmo, pois possuem os mesmos direitos dos efetivos.
É preciso que o servidor esteja no efetivo exercício de sua função há, pelo menos, 4 anos, e que não tenha havido interrupção deste período. Se houve, por exemplo, uma licença médica com prazo superior a 6 meses, caracterizou-se a interrupção e o servidor não tem direito a participar da promoção.
É recomendável ficar atento, pois em Janeiro de 2010 ocorrerá a avaliação, para todos os que estiveram em efetivo exercício comprovadamente no dia 30 de novembro de 2009.
Finalizando, para quem ainda não sabe, a avaliação valerá DEZ PONTOS. A pontuação mínima para mudança de faixa salarial (promoção) é de SEIS pontos. Esses seis pontos são contados apenas para a faixa inicial. Para a faixa 2 o servidor deverá obter SETE pontos; para a faixa 3 o servidor deverá obter OITO pontos, e daí pra frente.
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