Não vou tratar da questão puramente técnica, aqui no Blog, no que diz respeito ao FAP. Mas, para aqueles que não sabem, o FAP é um índice multiplicador inventado pelo Governo Federal, que, aplicado sobre um tributo chamado SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), aumenta a alíquota desse tributo.
Quem tiver interesse em saber um pouco mais acerca do problema, do ponto de vista técnico, pode visitar o site do meu escritório, no qual escrevi um artigo sobre.
Neste espaço, por sua natureza, observo apenas que a aplicação desse índice multiplicar é inconstitucional, porque a Lei através da qual foi criado esse índice, outorga ao Poder Executivo a condição de regulamentar a metodologia utilizada para obtenção desse índice.
Além disso, como se não bastasse, a tal metodologia não é transparente, impedindo que o contribuinte possa apurar, por sua própria conta, se está recolhendo o tributo com base numa alíquota devida.
O que interessa dizer é que, medidas como essa (aumentar tributo), são constantes em todos os governos, e que repercutem diretamente no bolso do cidadão, em geral, pois agregam-se nos custos de produção, obviamente.
Resta-nos aguardar o que dirá o STF acerca das centenas de ações judiciais que estão sendo propostas, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do FAP. Isso porque as ações são recentes, e ainda não há julgamento do STF sobre esse assunto.