O jornal Folha de São Paulo de hoje, noticia que no estado de São Paulo muitos alunos da rede pública estadual ficam sem aulas quando um Professor é afastado, por exemplo, por licença médica.
A reportagem menciona uma lei estadual, que impede a contratação de um Professor sem concurso por mais de um ano, e que prevê um período de 200 dias para que esse profissional volte a "contratar" com o governo do estado. Essa seria a justificativa da Secretaria de Educação.
Essa obrigatoriedade (de afastamento por 200 dias), segundo a Secretaria, gera carência de docentes, pois os que estão disponíveis não se submetem a trabalhar por pequenos períodos, e acabam até desistindo da profissão.
Conclui o texto do jornal, que a Secretaria de Educação pretende a emenda da tal lei, de modo que esse prazo de 200 dias seja reduzido.
Tudo errado! Não a reportagem, mas o procedimento do governo do estado.
Não é o prazo de afastamento que está errado, é a forma de contratação. Aliás, esse assunto já abordei mais de uma vez aqui no blog.
O governo do estado de São Paulo precisa realizar concurso público para o ensino estadual, conforme prevê a Constituição Federal. Ao invés disso, utiliza-se de artifícios legais absolutamente inconstitucionais, mantendo uma situação muito prejudicial tanto aos alunos da rede pública, como aos profissionais da educação (Professores). Em consequência, há prejuízos para a sociedade, que paga os tributos e que quer um sistema de educação operante e evoluído.
É bom lembrar que o investimento que o estado faz no Professor Efetivo (pouquíssimo, diga-se de passagem) não é o mesmo no caso do Temporário (quase nada). Aliás, esse é um outro problema, pois o governo do estado deveria ser exemplo de conduta e de legalidade, e tratar igual os que desempenham a mesma função e atividade (isso é Lei...).
Como o Professor Temporário fica sempre nesse "jogo de empurra", à mercê de portarias e resoluções que alteram constantemente suas condições de trabalho, é evidente que não consegue alcançar a tranquilidade e a mesma situação financeira que os efetivos.
Esse é o governo do estado de São Paulo. É o último a cumprir as leis e sempre que pode, foge de sua responsabilidade e a atribui aos próprios professores.
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