segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Professores Temporários

O título traz a palavra "professores" pela minha tendência em abordar assuntos voltados à educação. Mas serve para todos os servidores temporários contratados pela administração pública.

Em notícia publicada no clipping eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo, eu soube que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações movidas por servidores contratados em caráter temporário, contra Prefeituras, Governo de Estado ou União. O TST se fundamenta em decisão já proferida, no mesmo sentido, pelo STF - Supremo Tribunal Federal.

Não vou dizer que não posso concordar, como de costume. Desta vez, digo que isso é uma brincadeira. É isso mesmo, a decisão foi proferida por juízes brincalhões. Porém, a brincadeira é de extremo mau gosto.

A Emenda Constitucional 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, e prevê que TODA relação de trabalho deve ser apreciada por essa justiça especializada. E nesse TODA, inclui-se a relação jurídica existente entre o servidor temporário e a administração pública.

Acontece que o poder público contrata servidores temporários e se fundamenta no artigo 37 da Constituição, que prevê acerca dessa possibilidade, quando em caráter precário, temporário e para atender a excepcional interesse público.

Porém, em casos como o Estado de São Paulo, o Governo contrata cerca de 47% do quadro de professores da rede pública, em caráter temporário! E mais, um grande volume desses servidores, estão nessa situação há mais de 20 anos! Quando digo grande volume, falo em milhares de professores.

O receio é que, ao arrepio da Lei (EC 45), decida-se pelo simples afastamento desses servidores, usados pelo Governo do Estado e depois abandonados, sem pagamento de verbas rescisórias e FGTS.

O que fará da vida um professor que prestou serviços nessas condições ao Governo do Estado de São Paulo ao longo de 15 anos, por exemplo?

Essa situação é insustentável. Eu já escrevi sobre isso aqui no Blog, mas essa atual decisão do TST me fez renovar a questão e a minha indignação, contra um sistema judiciário que não respeita a Lei.

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