quarta-feira, 24 de março de 2010

Crianças presas

A Associação dos Delegados de Polícia entende que as crianças devem ficar presas por prazo indeterminado, na ocorrência de crimes.

Como se sabe, nossa Lei não permite tal situação.

Mas a ADEPOL ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, para alterar a Lei.

Nem vou entrar no mérito da questão, pois é tema bastante controvertido, ou seja, a questão da maioridade penal.

O problema é que, uma vez considerado indeterminado o prazo, toda a Lei que trata da criança e do adolescentes terá que ser revogada, pois o princípio de tudo, é a recuperação social, e não a punição.

Explicando melhor, para quem não é Advogado:  as Leis Penais Brasileiras adotaram o sistema de penas que visa a recuperação conjugada com a punição.

Contudo, isso não aconteceu no caso de crianças e adolescentes, que possuem uma Lei especial, como sabemos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Isso porque, após anos de debate, a sociedade brasileira entendeu que nessa idade o índice de recuperação é bastante alto, bastando que o Estado administre corretamente.

Vejam então, que a Lei existe, e é considerada bastante moderna, se observado o Direito Comparado Internacional.

Mas nossos administradores públicos preferem "varrer a sujeira para baixo do tapete".

Ora, se temos crianças que são criminosas, é porque não estão nas escolas, porque não se sentem atraídas, porque não há estrutura, porque não há incentivo, porque são muito pobres... etc...

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