Em virtude da manipulação de informações e de históricos, o povo brasileiro, de modo geral, vê a greve como algo ligado a revoluções, a comunismo e a pessoas baderneiras.
Porém, isso não corresponde ao que realmente é.
O direito de greve é previsto em nossa Constituição Federal, e muitas vezes o exercício desse direito é tão legítimo, que até mesmo o próprio Estado, através do Poder Judiciário, assim o considera.
Os Professores do Estado de São Paulo não precisam, portanto, ter receios de assumir, na prática, sua própria indignação. Mesmo que o funcionário público esteja no chamado "período probatório", não há o que temer, pois o exercício do direito de greve não prejudica de forma alguma essa condição, ou seja, o Governo do Estado não vai afastar o funcionário público por este motivo, simplesmente porque este motivo não está na lista de motivos (na lei) para que ocorra esse afastamento.
Outra maneira de você demonstrar sua indignação Professor, é votar. E, no dia das eleições, lembrar-se de que o Governo José Serra tem assumido posições bastante contrárias aos interesses dos Professores do ensino público, e utiizando-se de práticas desleais de propaganda, a fim de convencer a sociedade de que o docente é o único responsável pela péssima situação do ensino público no Estado.
Olá:
ResponderExcluirAgradeço seu comentário e o incentivo! Volte sempre!