O cidadão tem razão mesmo ao perder totalmente o ânimo de exercer seus direitos fundamentais previstos na Constituição.
Veja isso.
Um desembargador federal foi afastado de suas funções porque, achando que seu cargo permite, constrange juízes de 1ª instância a dar preferências no atendimento a certos Advogados e no recebimento de determinados processos.
Isso mesmo, embora a conduta do desembargador tenha sido considerada grave, ele foi apenas afastado de suas funções, COM REMUNERAÇÃO.
E o pior: a pena máxima para as condutas mais graves, é a aposentadoria compulsória!!
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