Alguns estados da Federação ingressaram com ação de inconstitucionalidade, tentando cancelar os efeitos de Lei que estabelece o piso salarial nacional para remuneração dos Professores.
A ação, que tramita originariamente no STF, foi julgada parcialmente procedente, e quanto ao piso, improcedente.
Isso significa dizer que os estados perderam a ação no que diz respeito ao piso salarial, e a Lei continua vigente, obrigando todos os entes federativos.
O valor do piso salarial nacional é R$1.187,97 e nenhum professor da rede pública pode receber salário inferior ao piso, considerando que este valor refere-se ao básico, ou seja, não incluídas as gratificações pagas de modo diverso pelos estados e municípios.
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