O pastor ingressou com ação trabalhista contra a Igreja Evangélica Wesleyana, e apesar de todos os recursos processuais que utilizou, não conseguiu obter resultado favorável na ação.
No meu ver, com respeito aos que entendem de forma diversa, a decisão foi equivocada. Eu penso que o pastor é sim um trabalhador como qualquer outro, e é o que todos nós temos visto por aí.
Isso porque eu penso também que a Igreja, qualquer uma, é uma empresa como qualquer outra, que contrata, entre os fiéis, alguém para gerir os cultos, as finanças e a manutenção da Igreja. Na atividade, estão presentes todos os requisitos que configuram o vínculo de emprego, mencionados no artigo 3º da CLT, e a fundamentação que os ministros deram na decisão não é prescrita em Lei, ou seja, não existe na Lei brasileira.
Contudo, abordei somente a questão técnica, enquanto que, sabemos muito bem, não se trata de aplicação da Lei, em si, mas problema de ordem social e política.
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