sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Prova de Seleção para Professores Temporários em São Paulo

Por mais absurdo que pareça, este assunto é sempre atual!

De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Educação, os docentes que precisam realizar a prova (dia 5 de dezembro de 2010), são aqueles que tiveram notas inferiores a 40 na prova de seleção de 2009.

Os docentes que participaram da prova de promoção (evolução salarial), e que acertaram mais de 50% da prova, também não precisam participar dessa prova de 2010.

Estou aqui prestando esses esclarecimentos em virtude das dúvidas suscitadas por alguns docentes, pelos quais fui procurado.

Isso porque todos sabem da minha indignação no que diz respeito à essas provas. E, mais uma vez, que fique claro que não sou contra a evolução salarial por mérito e também não sou contra uma avaliação para saber se o docente tem condições de lecionar.

Acontece que, neste caso, do Governo de São Paulo, essas provas não avaliam nada, não melhoram nada e além de tudo, é um mar de dinheiro público que vai para o ralo...

Não avaliam nada porque são provas pessimamente elaboradas, que não medem a capacidade de lecionar. Não melhoram nada porque só avalia metade do quadro docente (os efetivos não são avaliados). E é um mar de dinheiro porque, para a realização dessas provas são contratadas algumas empresas que cobram verdadeiras fortunas (dezenas de milhões de reais). Talvez aí esteja a explicação para a realização de tantas provas. Isso poderia ser alvo de investigação por parte do Ministério Público, ou seja, a sociedade precisa saber porque essas provas custam tão caro e como esse dinheiro é empregado.

Finalmente, tenho que dizer que as portarias e resoluções da Secretaria de Educação são, muitas vezes, contrárias às Leis, inclusive à Constituição da República, o que permite discussão na esfera judicial.

Creio que - mais uma vez eu digo - seria muito mais barato, lícito e prático, o Governo de São Paulo realizar concurso público para provimento dessas mais de 130mil vagas preenchids por Professores Temporários, inclusive permitindo que os docentes que já prestam serviços nessas condições há muitos anos, tenham preferência de contratação. Isso é possível.

Professores Temporários - ACT - redução de vencimentos por licença médica

Lembrando aos Professores Temporários que a Secretaria de Educação não pode reduzir o valor dos vencimentos do docente que estiver em licença de saúde.

Essa é uma questão já discutida judicialmente, e já devidamente decidida.