sexta-feira, 11 de março de 2011

Inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Muito se tem falado acerca da legalidade do Exame de Ordem, haja vista a enorme quantidade de candidatos reprovados na prova, conjugado com a proliferação de cursos.

Já existem algumas decisões acerca do assunto, proferidas por juízes federais, que declararam a inconstitucionalidade do exame e, consequentemente, deram o direito de alguns candidatos reprovados a ingressarem no quadro da OAB sem o exame. Mas é bom lembrar que todas essas decisões foram revertidas na 2ª instância, e as liminares cassadas.

Neste pequeno artigo, não vou entrar no mérito da necessidade do exame, porque vejo que esta questão é muito subjetiva.

Mas no que diz respeito à ilegalidade, o debate pode ser acalorado e extenso.

No meu ver, as alegações de inconstitucionalidade não procedem. Os que lutam por isso, argumentam com base em dispositivos constitucionais de eficácia contida.

Outros, dizem que o Estatuto da Advocacia foi derrogado pela Lei de Diretrizes e Bases. Porém, é sabido que leis gerais e leis especiais não se derrogam tacitamente.

Como se percebe, as decisões dos juízes federais que concederam as liminares foram corretamente cassadas, porque não há ilegalidade na realização do Exame de Ordem.

Por outro lado, penso que o problema dos bacharéis em Direito reprovados no Exame de Ordem não é o exame em si, mas, em regra, a qualidade do curso que fizeram.

Basta ao interessado no assunto dar uma olhada nos números extraídos do antigo PROVÃO, do MEC, e cruzar estes dados com as estatísticas apresentadas por meio do Exame de Ordem, ou seja, é nítida a conclusão que as boas faculdades possuem um bom índice de aprovação, e que as faculdades que não foram bem no PROVÃO, consequentemente não aprovavam no Exame de Ordem.

O aluno de qualquer curso superior precisa avaliar melhor as condições contratuais e curriculares que a instituição que ingressou lhe proporciona, essa é a verdade. Se a instituição se comprometeu a determinada grade curricular, precisa cumprir. Da mesma forma, é preciso avaliar o quadro docente, observar se esse quadro docente é estável e qual o currículo profissional do coordenador do curso. É bom também dar uma olhada na quantidade de alunos no total e por turma, e finalizar com uma visita à biblioteca.

Sei que vou receber críticas ao meu comentário, mas isso é bom, e vou receber essas críticas com satisfação.

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