quinta-feira, 28 de abril de 2011

Professor poderá permanecer 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.

A questão foi discutida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos professores do ensino básico a permanecer 1/3 da jornada de trabalho, fora da sala de aula.

A decisão vai de encontro ao que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente, ao reconhecer que o tempo gasto pelos docentes nas atividades fora de aula (correção de provas em casa, por exemplo), já estava sendo remunerado no salário base.

Foi uma decisão infeliz do TST, em detrimento da decisão do Supremo, que favoreceu os professores.

Os Estados reclamam, alegando que a decisão causará impacto no orçamento. Porém, que achem a fórmula correta, mesmo que tenham que requerer complementação à União. Afinal, é preciso começar a pensar no sistema de educação, coisa rara aqui no Brasil.

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