terça-feira, 3 de novembro de 2009

Súmula 404 do STJ

A Súmula 404 do STJ, recentemente publicada, dispensa as empresas de comunicarem o Consumidor por AR (aviso de recebimento), da inserção de nomes nos serviços de proteção ao crédito. Basta simples comunicado, ou seja, nada.




No meu ver, mais uma vez o Poder Judiciário trata com indiferença os princípios que estabelecem os direitos do consumidor.



Minha explicação é a seguinte: o fornecedor, as empresas, usam os órgãos de proteção ao crédito como uma forma de coagir o consumidor a pagar a dívida. Assim, esses serviços nem mesmo poderiam existir, pois na cobrança de dívidas não se pode coagir o consumidor – diz a Lei.



Já que existem, então deveriam seguir procedimentos menos gravosos ao consumidor. Não precisar fazer prova que avisou o consumidor de uma inclusão dessa natureza é condená-lo, inclusive, a pagar dívidas que sequer tenha contraído, tendo em vista que é melhor pagar do que esperar a Justiça apreciar eventual pedido de inexigibilidade dessa dívida, tamanho é o volume de ações judiciais nesse sentido.

2 comentários:

  1. ... é !!! realmente nossos políticos não entendem nada de "política " mesmo !!!

    Criar "políticas/procedimentos"...enfim, "LEIS" que estejam de acordo com nossa realidade não é nada difícil...
    Pergunto então: Por que não abrir um amplo debate envolvendo quem entende e atua nesta área...? quem trabalha com isso...? e porque não dizer, abrir espaço para o próprio consumidor poder se manifestar...
    Seria tão mais fácil e democrático...
    Mas como dizia um velho e famoso "filósofo":
    - Prá que facilitar se podemos complicar, não é mesmo ???

    abr4ços
    HP

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  2. ahhhh... apenas prá complementar o que escrevi anteriormente e prá não parecer inconsequente de minha parte... Hoje, existe um "procedimento" (que pode ser aperfeiçoado) e eu o defendo:
    Temos sim, que informar ao consumidor e darmos um prazo a ele para que se manifeste; (seja para contestar a dívida, ou para confirma-la inclusive com possibilidade de negociação) Somente após isso é que seu nome (CPF) seria incluso nos orgãos que mantem Banco de Dados de informações negativas (ou positivas).

    abr4ços
    HP

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