quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Educação em São Paulo - Prova de Promoção para Docentes

A Lei que implanta o sistema de promoções aos integrantes do Quadro do Magistério no Estado de São Paulo, já devidamente sancionada pelo Governador José Serra, atribuirá a apenas 20% dos servidores a possibilidade de obter a famigerada promoção.

Esses 20% são aplicáveis sobre cada "faixa" profissional, que é a classificação que o Departamento de RH estabelece nas Tabelas de Remuneração.

De qualquer forma, uma vez aplicada sobre cada faixa, em síntese aplica-se sobre o total dos integrantes das carreiras existentes no Magistério, inclusive a Diretores, Auxiliares, etc.

Cabe ressaltar que a Lei não impede os servidores "temporários" de participarem da avaliação, o que, pela lógica jurídica, nem poderia mesmo, pois possuem os mesmos direitos dos efetivos.

É preciso que o servidor esteja no efetivo exercício de sua função há, pelo menos, 4 anos, e que não tenha havido interrupção deste período. Se houve, por exemplo, uma licença médica com prazo superior a 6 meses, caracterizou-se a interrupção e o servidor não tem direito a participar da promoção.

É recomendável ficar atento, pois em Janeiro de 2010 ocorrerá a avaliação, para todos os que estiveram em efetivo exercício comprovadamente no dia 30 de novembro de 2009.

Finalizando, para quem ainda não sabe, a avaliação valerá DEZ PONTOS. A pontuação mínima para mudança de faixa salarial (promoção) é de SEIS pontos. Esses seis pontos são contados apenas para a faixa inicial. Para a faixa 2 o servidor deverá obter SETE pontos; para a faixa 3 o servidor deverá obter OITO pontos, e daí pra frente.

Qualquer dúvida, registre aqui no Blog, e tentaremos elucidar.

3 comentários:

  1. Oi Marcelo, td bem? minha dúvida é:
    No ano de 2008 me afastei da sala de aula para ser vice diretora, no ano de 2009 estava na sala de aula.Posso participar desta prova de evolução salarial? abraços....Lúcia

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  2. Olá Lúcia!!

    Seu afastamento não é causa de interrupção, de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar 836.

    Portanto, você pode participar da Prova.

    Beijos.

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  3. Obrigado pela resposta , fico mais tranquila......abraços e tenha um excelente 2010, com muita paz , prosperidade, harmonia, saúde....e Jesus no coração.....beijos

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